Estatuto da associação
comunitária pinheiros/ACOP
TITULO I
Da denominação, sede e duração
Art. 1º – A associação comunitária
pinheiros, fundada em 07 (sete) de outubro de 1989 (mil novecentos e oitenta e
nove). Nesta cidade de São José, estado de Santa Catarina, onde tem sede e
foro, entidade dotado de personalidade jurídica e direito privado, sem fins
lucrativos, com prazo de duração indeterminado, é órgão representativo,
reivindicativo social e desportivo por membros dos mesmos integrados.
§ 1º - A área de abrangência da
associação comunitária pinheiros/ACOP compreende o loteamento pinheiros que se
limita, ao Norte no córrego paralelo
a Rua Santa Barbara, ao Sul a Rua
Luiz Fagundes e Rua Amazonas, ao Leste
a Rua Justino João Leite, ao Oeste Rua
Republica dos Guaranis.
§ 2º – É expressamente proibida a
prática de qualquer ato que infrinjam os direitos e os bons costumes sociais e
a legislação vigente no país.
§ 3º - A associação comunitária
pinheiros/ACOP, para maior união e incentivo das relações entre os associados e
dependentes deverá manter e criar os serviços e departamentos necessários á
consecução de seus objetivos.
FINALIDADES
Art. 2º - A associação comunitária pinheiros/ACOP tem por
finalidade:
A)
Integrar e dinamizar as ações da comunidade,
aprimorando-a como agente de seu próprio desenvolvimento.
B)
Integrar e fortalecer os valores de ordem
social que formam o grupo humano.
C)
Promover os vínculos de solidariedade e
cooperação entre os membros da comunidade.
D)
Representar a comunidade perante os órgãos
públicos, privados, buscando junto aos mesmos as respostas para reinvidicações
e carências encontradas em seu meio.
E)
Conscientizar a comunidade de suas
potencialidades, levando-a a responder aos seus anseios.
F)
Despertar a mentalidade de responsabilidade
e participação.
G)
Desenvolver atividades que visem à ação
comunitária.
H)
Organizar ou patrocinar reuniões, debates e
sessões artísticas.
I)
Estimular a participação dos sócios e seus
dependentes.
TITULO II
Dos associados
Art. 3º - Podem associar-se á associação comunitária
pinheiros/ACOP as pessoas maiores e capazes para atos civis, considera-se neste
artigo maiores de 16 (dezesseis) anos, que tenham residência ou exerça
atividades profissionais em estabelecimentos, dentro da área de atuação da
associação comunitárias pinheiros/ACOP, independente de posição social, sexo,
religião ou linha política.
§ 1º -
Podem associar-se os moradores das áreas próximas ao loteamento pinheiros
que não possuam representação comunitária.
§ 2º - Para adquirir a qualidade de
sócio, é necessário, alem do previsto no artigo supracitado, preencher a ficha
de filiação, o que implicará no aceite do estatuto da associação comunitária
pinheiros/ACOP.
§ 3º - Os analfabetos podem
associar-se, sendo sua assinatura feita a rogo.
Art. 4º - Os sócios não respondem pessoalmente pelas obrigações da
associação comunitária pinheiros/ACOP
Art. 5º - Haverá as seguintes classes de sócios:
A)
Fundadores:
Os membros que subscreveram e assinaram a ata de fundação e os assim
indicados.
B)
Efetivos:
Aqueles admitidos em conformidade com o Art. 3º e seus parágrafos.
Art. 6º - São deveres dos
associados:
A)
Comparecer quando convocado para as reuniões
de diretoria, assembléias ordinárias ou extra-ordinárias.
B)
Participar de qualquer reunião da diretoria,
com direito a voz, mas sem direito de voto nas deliberações da mesma.
C)
Contribuir financeiramente com a associação
comunitária pinheiros/ACOP, recolhendo á tesouraria as mensalidades fixadas
pela assembléia geral ordinária, com proposta da diretoria.
D)
Cumprir pontualmente com os compromissos que
contrair junto à associação comunitária pinheiros/ACOP.
E)
Cumprir fielmente as disposições deste
estatuto e respeitar as decisões tomadas em assembléias ou pela diretoria,
ressalvadas as possibilidades de recursos.
F)
Fazer parte das comissões de trabalho ou
departamentos instituídos pela diretoria, em assembléia geral.
G)
Zelar pelos interesses e patrimônio da
associação comunitária pinheiros/ACOP
H)
Desligar-se a qualquer momento da associação
comunitária pinheiros/ACOP mediante solicitação por escrito.
Art. 7º - Serão excluídos
do quadro social por deliberação da diretoria em assembléia geral os associados
que:
A)
Mudar-se da área de atuação da associação
comunitária pinheiros/ACOP, no prazo de 30 (trinta) dias após o fato ocorrer.
B)
Deixarem de cumprir as obrigações previstas
neste Estatuto.
C)
Danificarem ou atentarem contra o patrimônio,
ou membros da associação comunitária pinheiros/ACOP.
D)
Atrasar por mais de 90 (sessenta) dias a
mensalidade.
§ 1º - Os sócios que deixarem de
pertencer ao quadro social não poderão reclamar a restituição de qualquer
contribuição que haja feito á associação comunitária pinheiros/ACOP
§ 2º - Para deliberar sobre a exclusão
do associado mencionado nos itens A, B e D será convocada assembléia geral que
julgara cada caso individualmente.
TITULO III
Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros
Art. 8º - O patrimônio da associação
comunitária pinheiros/ACOP é constituído de:
A)
Bens móveis e imóveis adquiridos.
B)
Bens móveis e imóveis transferidos em
caráter definitivo por pessoas naturais ou jurídicas.
C)
Doações, heranças ou legados de pessoas
naturais ou jurídicas.
D)
Rendas decorrentes da exploração de seus
bens ou de prestação de serviços.
E)
Contribuição dos associados.
F)
Qual quer recursos que lhe forem destinados.
G)
Subversões e auxílios estabelecidos pelos
poderes públicos.
H)
Contribuição financeira oriunda de
convênios; acordos ou contratos.
§ Único - Os fundos em
dinheiro serão recolhidos a um ou mais bancos de livre escolha da diretoria, em
uma conta corrente em nome da associação comunitária pinheiros/ACOP, com 03
(três) assinaturas, dos seguintes membros, presidente, tesoureiro e conselho
fiscal.
Art. 9º - Extinta a
associação comunitária pinheiros/ACOP, seu patrimônio, respeitando os
compromissos existentes, reverterá á outra entidade ou associação, que exerça
atividades de natureza comunitária dentro da área de atuação da associação
comunitária pinheiros/ACOP, deliberado em assembléia geral.
TITULO IV
Dos órgãos da
administração
Art. 10º - São órgãos da
administração da associação comunitária pinheiros/ACOP:
A)
Assembléia geral
B)
Diretoria executiva
C)
Conselho fiscal
D)
Colegiado de representantes de rua
§ Único – Nenhum membro do
órgão diretivo, fiscal ou representativo poderá receber, a qualquer título,
quando no desempenho de suas atividades ou funções, retribuição financeira por
serviços prestados a associação comunitária pinheiros/ACOP.
CAPITULO I
Da assembléia
geral
Art. 11º - A assembléia
geral, órgão Maximo e de ultima instância da associação comunitária
pinheiros/ACOP, é constituída dos associados regularmente inscritos,
cabendo-lhes direito á voz e voto.
§ 1º - Para participar das
assembléias gerais com direito a votar e ser votado, o morador deverá
associar-se no mínimo 30 (Trinta) dias antes da mesma.
§ 2º - As assembléias
gerais são dirigidas pelo presidente da diretoria e será auxiliado pelo
secretario
Art. 12º - Compete á
assembléia geral:
A)
Eleger a diretoria e o conselho fiscal.
B)
Aprovar as propostas de reforma estatutária
C)
Aprovar os programas e o plano anual de
atividades.
D)
Aprovar o relatório anual de atividades, bem
como o balaço financeiro.
E)
Formular as diretrizes gerais que orientem o
funcionamento da associação comunitária pinheiros/ACOP
F)
Destituir a diretoria e o conselho fiscal.
Art. 13º - As assembléias
gerais são de ordem Ordinária ou Extraordinária.
§ 1º - As assembléias gerais Ordinárias ou Extraordinárias
são convocadas pelo presidente da diretoria, salvo caso de falta da diretoria,
por comissão de moradores.
§ 2º - As assembléias
extraordinárias poderão ser convocadas ainda por:
A)
Conselho fiscal.
B)
Um terço (1/3) mai um (1) dos membros da diretoria.
C)
Um terço
(1/3) mais um (1) dos associados regularmente inscritos e quites, com suas
atribuições junto à associação comunitárias pinheiros/ACOP.
§ 3º - O presidente e o
secretario da assembléia geral extraordinária, convocada com base no § 2º deste
Artigo, serão de livre escolha dos membros presentes á reunião.
Art. 14º - As assembléias
gerais são convocadas mediante edital de convocação afixado em lugares públicos
da comunidade ou distribuído á domicílio com antecedência mínima de 07 (sete)
dias.
Art. 15º - Do edital de
convocação deverá constar data, hora e local da realização, ordem do dia a ser
apreciada e outras julgadas convenientes por quem convocar.
Art. 16º - As assembléias
gerais funcionaram em primeira convocação com a presença de 50% (cinqüenta) dos
sócios, mais 01(um) em segunda convocação, decorrido no mínimo 30 (trinta)
minutos, com qualquer número de sócios presentes.
§ 1º - As deliberações serão tomadas com
aprovação da maioria dos presentes através de voto.
§ 2º - Em caso de voto de
qualidade, será dado pelo presidente da assembléia.
§ 3º - Cada associado só
terá direito a 01 (um) voto, não sendo permitido votar por procuração ou
correspondência.
CAPITULO II
Da diretoria
Art. 17º - A diretoria é o
órgão de execução e de direção geral da associação comunitária pinheiros/ACOP
Art. 18º - A diretoria,
eleita pela assembléia geral, é constituída de 05 (cinco) membros, sendo um
presidente, um vice-presidente, um secretario geral, um tesoureiro e um
vice-tesoureiro.
Art. 19º - O mandato dos
membros da diretoria é de 03 (três) anos, permitida a reeleição por mais um
mandato.
Art. 20 – Compete a
diretoria:
A)
Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
B)
Prevê e prover as necessidades da associação
comunitária pinheiros
C)
Gerir as finanças e administração do
patrimônio.
D)
Elaborar os programas gerais e o plano anual
das atividades.
E)
Apresentar em assembléia geral Ordinária e
aos outros órgãos da administração o plano anual de atividades, bem como o
balanço financeiro, o demonstrativo de receias e despesas, balancetes e outros
documentos bancários.
F)
Executar as atividades fins da associação
comunitária pinheiros/ACOP sempre que possível organizando calendário de
promoções sócio-comunitário, proporcionando reais condições de promoção através
de programas educacionais, sanitários, profissionalizantes, recreativos, e de
lazer, em cooperação com os demais organismos que desenvolvam atividades
sócio-comunitárias.
G)
Propor reformas estatutárias, observando o
dispositivo no TITULO IV, CAPITULO I,
Artigo 12º, item e.
H)
Aprovar acordos, contratos e convênios.
§ 1º - Quando a assembléia geral de
transmissão de cargo (posse da diretoria) for extraordinária deverá ser
apresentado, pela diretoria anterior, o relatório de atividades desenvolvidas e
a prestação de contas do período, compreendido entre á ultima convocação e
aprovação pela assembléia geral, para conhecimento e aprovação em assembléia
geral da nova diretoria.
§ 2º - As competências e atribuições dos
departamentos e dos representantes de ruas (colegiado) serão definidas em
regimento interno.
Art. 21º - Compete ao presidente da
diretoria:
A)
Representar a associação comunitária
pinheiros/ACOP em juízo e fora dele.
B)
Convocar e dirigir as reuniões da assembléia
geral e da diretoria.
C)
Superintender todas as atividades da
diretoria.
D)
Firmar acordos, contratos e convênios do
interesse da associação comunitária pinheiros/ACOP.
E)Dar posse, em assembléia
geral, aos membros da diretoria e do conselho fiscal, no prazo de 15 (quinze)
dias após a realização de eleições, a menos que seja impetrado recurso.
Art. 22º - Compete ao
vice-presidente:
A)
Auxiliar o presidente no desempenho de suas
funções.
B)
Substituir o presidente em suas faltas e
impedimentos.
Art. 23º - Compete ao
secretario geral:
A)
Organizar, coordenar e superintender todos
os serviços de secretaria administrativa, relativamente aos setores de pessoal,
compras, almoxarifado e serviços gerais.
B)
Lavrar e subscrever as ATAS de reuniões da
diretoria e assembléia geral.
C)
Manter sob sua guarda os documentos e
arquivos da associação comunitária pinheiros/ACOP
D)
Dirigir todos os expedientes.
Art. 24º - Compete ao
tesoureiro:
A)
Ter sob sua responsabilidade todos os
valores em espécie.
B)
Responder pelos serviços de tesouraria,
contabilidade e patrimônio.
C)
Arrecadar receitas e pagar despesas
D)
Passar recibos
E)
Elaborar balancetes, demonstrativo e
balanços.
F)
Confeccionar o orçamento anual.
G)
Assinar cheques e outros documentos
financeiros, juntamente com o presidente e conselho fiscal.
Art. 25º - Compete ao
vice-tesoureiro:
A)
Auxiliar o tesoureiro eu suas atribuições.
B)
Substituir o tesoureiro quando necessário.
CAPITULO III
Do conselho fiscal
Art. 26º - O conselho
fiscal é o órgão de fiscalização de atividades da associação comunitária
pinheiros/ACOP em atos e fatos administrativo financeiros.
Art.27º - O conselho fiscal
é constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, todos
eleitos em assembléia geral.
Art. 28º - O conselho
fiscal terá um presidente eleito pelos seus membros.
§ 1º - O presidente deverá
ser membro efetivo.
§ 2º - O mandato dos
membros do conselho fiscal é de 03 (três) anos, permitida reeleição ao cargo
por mais um mandato.
§ 3º - Movimentar junto ao
tesoureiro as contas bancaria da associação comunitária pinheiros/ACOP.
Art.29º - O conselho fiscal
reunira-se ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente, por
solicitação de seu presidente ou maioria da diretoria.
§ único – As decisões do
conselho fiscal serão tomadas com a presença de todos os seus membros efetivos
e por maioria dos votos.
Art. 30 – Compete ao
conselho fiscal:
A) Examinar
os documentos contábeis, balancetes, balanços e relatórios anuais.
B) Apresentar
parecer sobre movimentos financeiros, denunciar erros e fraudes e sugerir
medidas corretivas.
C) Examinar
os acordos, contratos e convênios, suas execuções e atividades anuais do plano
de atividades.
D) Fiscalizar
os acordos de filiação e o controle dos associados.
TITULO V
Das eleições
Art. 31º - A assembléia geral, em
regime ordinário, escolherá, através de escrutino universal, secreto e direto
os membros da diretoria e do conselho fiscal.
§ 1º - Das chapas participaram o numero
de 05 (cinco) membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretario
geral, um tesoureiro e um vice-tesoureiro.
§ 2º - Os candidatos do conselho fiscal
se inscreverão independentemente de vinculação as chapas concorrentes, ficando
a nominata em separado na cédula caso não haja nomes inscritos na chapa.
§ 3º
- Poderão votar e serem votados os associados inscritos ate 30 (trinta) dias
antes da assembléia geral.
§ 4º - Os candidatos assinarão um termo
de aceitação e compromisso no ato de registro das chapas.
Art. 32º - As chapas serão
registrada na secretaria da associação comunitária pinheiros/ACOP até 48
(quarenta e oito) horas antes de iniciar a assembléia de votação.
Art. 33º - O associado
poderá liquidar seus débitos até (30) trinta dias antes da instalação da
assembléia geral.
Art. 34º - A tesouraria
fornecerá à presidência da assembléia a relação completa dos associados
devidamente inscritos em dia com sua atribuição junto à associação comunitária
pinheiros/ACOP.
§ 1º - Está lista
mencionada no artigo supra, deverão ser elaboradas 15 (quinze) dias antes da
assembléia geral de votação, quando se encerra o prazo de quitação dos débitos
dos associados, sob a fiscalização de membros do conselho fiscal e dela
constará o nome completo dos associados, assinatura, copia do documento pessoal
e copia do comprovante de residência sendo ela assinada por quem elaborou e por
membro do conselho fiscal.
§ 2º - Qualquer associado regularmente
inscrito e em dia com suas obrigações poderá ter acesso aos fichários de
inscrição de associados, mediante a elaboração formal por inscrito á diretoria
da associação comunitária pinheiros/ACOP.
§ 3º - Após elaboração da listagem,
facilitar a reprodução da mesma para assembléia geral.
Art. 35º - As cédulas de
votação em branco na contagem dos votos serão rubricadas pelo presidente da
comissão eleitoral.
§ Único – O eleitor
colocará nesta cédula o numero da chapa de sua escolha juntamente com o nome
dos candidatos ao conselho fiscal.
Art. 36º - Antes da
votação, a presidência facultará a palavra a quem dela desejar fazer uso, por
no mínimo 05 (cinco) minutos.
Art. 37º - Participará da
mesma votação um representante de cada chapa concorrente.
Art. 38º - Para votar o
associado deverá apresentar documento que comprove sua identidade e residência.
Art. 40 - Finda a apuração,
a comissão eleitoral juntamente com os presidentes das chapas fará abertura da
urna e o escrutino dos votos encaminhado boletim com resultado para assinatura
pelo presidente e membros da comissão eleitoral.
Art. 41º - Vencerá a chapa
que obtiver maior numero e votos, compondo-se o conselho fiscal pelos 06 (seis)
candidatos mais votados.
Art. 42º - Das eleições só
caberão recursos:
A)
Sobre as chapas apresentadas, até
48(quarenta e oito) horas antes da eleição.
B)
Sobre os resultados, até 15(quinze) dias
após a divulgação do mesmo.
§ 1º - O recurso no
tocante ao item a se limitará a apreciação dos componentes das chapas.
§ 2º - O recurso no
tocante ao item b abrangerá o que for relativo aos procedimentos
eleitorais.
§ 3º- Quando for conhecido
e julgado procedente o recurso referente ao item a os membros impugnados
poderão ser substituído até 12 (doze) horas antes da eleição.
Art. 43º - O recurso
previsto no artigo 42º, item b será interposto em primeira instância
junto á diretoria e em segunda em assembléia geral.
§ 1º - Em primeira
instância, será escolhida uma comissão paritária composta por um membro da
diretoria, um membro do conselho fiscal, um associado que no prazo de 05
(cinco) dias apresentará parecer conclusivo.
§ 2º - Em segunda
instancia, a assembléia geral será convocada, mediante a elaboração de processo
formal escrito e subscrito por 1/4 (um quarto) dos associados, que deverão
estar presentes nesta assembléia geral.
§ 3º - Quando for
conhecida e julgada procedente este recurso, tanto em primeira ou segunda
instancia, assumirá a outra chapa mais votada.
§ 4º - Havendo comprovação
de ilegalidade no processo eleitoral, serão convocadas novas eleições, no prazo
de 30 (trinta) dias.
§ 5º - havendo necessidade
comprovada, o prazo de posse para os eleitos em processo eleitoral do qual
houve recurso, poderá ser prorrogado por no Maximo, 30 (trinta) dias.
Art.44º - No caso de chapa
única, a mesma deverá obter mais de 50% (cinqüenta) dos votos dos associados
presentes.
§ único – No caso da chapa
única não obter o numero de votos previsto no caput do artigo supracitado, a
diretoria deverá promover nova eleição, com prazo de 45(quarenta e cinco) dias,
e nesta havendo chapa única, será a mesma eleita com qualquer numero de votos.
Art. 45º - Na existência
de recuso, o prazo Maximo para dar posse, á nova diretoria será de 15 (quinze)
dias.
TITULO IV
Das disposições gerais e transitórias
Art.46º - A destituição de
membros da diretoria e conselho fiscal por motivos disciplinares ou pratica de
irregularidades, especialmente, por não apresentar no prazo estabelecido por
este estatuto relatórios de atividades financeiras- contábeis, será de
competência exclusiva da assembléia geral, mediante a elaboração de um processo
formal subscrito por um mínimo de1/4 (um quarto) dos associados regularmente
inscritos e quites com suas obrigações.
Art.48º - Na ocorrência de vacância ou não preenchimento de funções
da diretoria e do conselho fiscal, será convocado assembléia geral para nova
eleição.
Art. 49º - Para o preenchimento das funções de presidente,
vice-presidente, secretario tesoureiro, e vice-tesoureiro, até que sejam
obedecidas as normas do processo estatutário, poderão ser preenchidas por
membros de uma comissão de moradores eleita em assembléia geral.
Art. 50º - Será considerado vago o cargo de membros da diretoria e do
conselho fiscal que não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou
05(cinco) alternada, sem previa justificativa formal pelo órgão do qual faz
parte.
§ Único – A vacância prevista neste artigo supracitado é automática e
independente de deliberação
Art. 51º - A responsabilidade dos membros da diretoria cessará com a
aprovação das contas pela assembléia geral.
Art. 52 – Nos afastamentos temporários dos membros da diretoria,
estes poderão ser substituídos por outros membros, da escolha da mesma.
Art.53º - O presente estatuto entrará em vigor na data da sua
aprovação pela assembléia geral
São
José, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze
ASSINATURA DA DIRETORIA
2011 & 2013
.............................................................................. .............................................................................
Presidente:
Gilberto Santos Vice-presidente:
Dalmiro Livramento
..................................................................................
...........................................................................
Tesoureira Maria de Lourdes Omena de Souza Vice - tesoureira: Maria Margarida porto
....................................................................................
Secretario:
Claudio Inácio Schuck
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