domingo, 15 de maio de 2011

Voluntario

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Quer fazer parte de um grupo de voluntários?
CURSO DE FORMAÇÃO PARA VOLUNTÁRIOS
Este curso oferece preparo técnico, ético e psicológico. Partindo do princípio de que cada um colabora na área que mais gosta, aprendendo coisas como:
- Trabalhar em equipe
- Ecossistemas e impacto ambiental
- Atuar em situações de emergência
- Comunicações
- Primeiros socorros
- Trilha e canoagem
- Usar cordas e arnês (cadeirinha)
- Orientação com mapas e bússolas
- Conhecer técnicas de sobrevivência
- Montagem de equipamentos
- Desenvolver a capacidade de decisão

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Código Florestal: Fórum da Cidade convida para ato público

Povo de luta:
Os participantes da Câmara de Meio Ambiente do Fórum da Cidade convidam a população, entidades comunitárias (Associações de Moradores e Conselhos Comunitários), Organizações Não Governamentais ambientalistas e outras organizações da sociedade civil, para um Ato Público, em manifestação ao projeto de lei em tramitação na Câmara Federal, em Brasília, que trata da alteração do Código Florestal.
A preocupação consiste em que grandes fazendeiros, inclusive com dívidas relacionadas a multa  por desmatamento em  vastas áreas de florestas na Amazônia e também  em outros estados (entre esses, estão muitos políticos, que além de representarem o agronegócio no Senado e Câmara Federal, são também produtores e desmatadores, e têm suas campanhas políticas financiadas por este  setor), querem alterar o código florestal vigente. Este código permite,  por exemplo, alterar a proteção das beiras dos rios, que hoje é de trinta metros, para até seis metros. Isso entre outras barbaridades.
Também por não permitirem estudos técnicos e científicos que demandam tempo para serem executados, querem aprovar o novo projeto de lei no “afogadilho”.
Por isso tudo e muito mais, é obrigação de quem debate Meio Ambiente Equilibrado, saudável e protegido, para esta a para as futuras gerações, fazer os questionamentos necessários e exigir que os estudos técnicos e científicos sejam efetivados antes de qualquer aprovação da nova lei.
A Câmara de Meio Ambiente do Fórum da Cidade, por decisão de seus membros, cumpre com o  objetivo de informar a população e chamar a atenção para este debate num ato público, pacífico e democrático, que acontece na “Esquina Democrática”, na rua Felipe Schmidt, que acontece a partir das 09h00 de quinta-feira, dia 28 de abril.
Participe e dê a sua contribuição ao debate público sobre o Código Florestal, que tem tudo a ver com a qualidade de vida no seu entorno, seu bairro sua cidade, florestas, rios, nascentes de rios e fontes de água potável, morros, mangues e mares. Tem tudo a ver com a qualidade e manutenção da vida.
FONTE: Fórum da Cidade/UFECO

A sociedade catarinense está com a pulga atrás da orelha

Depois de negado pelo ICMBio de Santa Catarina o licenciamento do Estaleiro OSX, do bilionário Eike Batista (que, aliás, seria financiado pelo BNDES), por ser ambientalmente inviável  no local pretendido (Baía Norte de Florianópolis, entre três Unidades de conservação federais);
 
Depois da reclamação do empreendedor em Brasília, acusando de suspeição os analistas, o que fez o governo criar um “Grupo de Trabalho” para reavaliar o parecer local, exonerar um dos signatários do mesmo (o que levou outros três servidores com cargos de chefia a pedirem exoneração por não concordar com a maneira como está sendo conduzido esse processo de licenciamento);
 
Depois do parecer de Brasília ter sido concluído no dia 22/10 e anunciado o resultado para depois do 1º turno das eleições (uai! Por quê?), daí transferido para depois do 2º turno (ué, de novo?), e novamente transferido para 16/11;
 
Depois da Ministra do Meio Ambiente chamar uma reunião lá no ministério dia 12/11 para tratar do assunto e então, após isso, finalmente, ansiosamente, a sociedade catarinense iria saber o resultado depois do feriado, dia 16...
 
Ah, o senhor Rômulo Mello, presidente do ICMBio, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (diga-se de passagem) anuncia novo adiamento para 15/12, às vésperas do recesso do judiciário, do funcionalismo, etc!!!
 
Misteriosamente no mesmo 16/11 a OSX anuncia desistência de SC, preferindo o RJ.
 
Rumores correm de que o licenciamento foi arquivado, tendo virado, assim, secreto.
 
E se a moda pega?
 
Confira as Leis que determinam a publicidade dos licenciamentos ambientais:
 * Resolução CONAMA nº 13/90, Art. 2º. “Nas áreas circundantes das Unidades de Conservação, num raio de dez quilômetros, qualquer atividade que possa afetar a biota, deverá ser obrigatoriamente licenciada pelo órgão ambiental competente”.
* Resolução CONAMA nº 237/97, Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: inciso VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
* Constituição Federal Art. 37. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade  e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
* Lei nº 10.650,de 16/04/2003, Art. 2o Os órgãos e entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, integrantes do Sisnama, ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico, especialmente as relativas a:
      * I - qualidade do meio ambiente;
       * II - políticas, planos e programas potencialmente causadores de impacto ambiental;
     * III - resultados de monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de poluição e de atividades potencialmente poluidoras, bem como de planos e ações de recuperação de áreas degradadas;
      * IV - acidentes, situações de risco ou de emergência ambientais;
      * V - emissões de efluentes líquidos e gasosos, e produção de resíduos sólidos;
      * VI - substâncias tóxicas e perigosas;
      * VII - diversidade biológica;
      * VIII - organismos geneticamente modificados.§ 1o Qualquer indivíduo, independentemente da comprovação de interesse específico, terá acesso às informações de que trata esta Lei, mediante requerimento escrito, no qual assumirá a obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins comerciais, sob as penas da lei civil, penal, de direito autoral e de propriedade industrial, assim como de citar as fontes, caso, por qualquer meio, venha a divulgar os aludidos dados.
 
Acompanhe o processo de licenciamento e a exoneração do servidor seguindo os links da Associação dos Servidores do IBAMA/ICMBio de Santa  Catarina:
 
Confira aqui o EIA/Rima e os pareceres locais e independentes.
(Nota:  14 mil empregos na pesca e maricultura estariam ameaçados).
 

FONTE: Lise Torok