sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Vereadores votam parecer da doação de terreno para Hospital do Câncer

04.08.2011 | 
Vereadores votam parecer da doação de terreno para Hospital do Câncer


Os vereadores aprovaram, em 1ª discussão, o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão do direito real de uso de área institucional” para a construção do Hospital Oncológico Pediátrico em São José.
“Ao aprovar este projeto, estamos defendendo a vida das crianças de São José”, declarou Méri Hang, relatora do Projeto de Lei.

De acordo com o Projeto de Lei o Prefeito fica autorizado a realizar contrato de concessão do direito real de uso à Fundação Hospitalar Oncológica Pediárica de SC – FHOPSC, visando à cessão de bens públicos imóveis. A área total do imóvel, localizado no bairro de Areias, possui 4.200,00m².

A concessão se dará exclusivamente para a construção, instalação e funcionamento do Hospital Oncológico Pediátrico e Casa de Apoio ao Hospital. O prazo de concessão será de 20 anos, podendo ser prorrogado. A concessionária terá o prazo de um ano para iniciar as obras, e o desvio da finalidade no uso da área cedida implicará na rescisão da concessão.

“Este é um momento da realização de um sonho, de uma luta. É um dos maiores projetos sociais que Santa Catarina verá. Será o quinto hospital oncológico-pediátrico do Brasil. A trajetória foi longa até aqui e um caminho próspero será trilhado”, destacou vereador Edson Vicente (PSB).

A matéria ainda será votada em segunda votação e seguirá para as Comissões de Mérito: Obras e Serviços Públicos e Educação, Saúde e Assistência Social. Cada comissão terá quinze dias para emitir parecer.

Política Nacional de Atenção Oncológica

De acordo com a Política Nacional de Atenção Oncológica a abertura de qualquer Centro de Alta Complexidade em Oncologia deve ser precedida de consulta ao gestor do SUS, em níveis local e estadual, sobre as normas  vigentes, a necessidade da sua criação e a possibilidade de cadastramento do mesmo, sem o qual o SUS não se obriga ao cadastramento.

A abertura de um Centro também é fundamentado em bases técnicas para a estimativa de casos novos de câncer entre uma dada população e do cálculo de estimativas da necessidade de Centros de Alta Complexidade em Oncologia.

A estrutura física e funcional mínima e de recursos humanos para a abertura de um Centro de acordo com a Política Nacional de Atenção Oncológica necessita de: ambulatório, pronto-atendimento, serviços de diagnóstico, enfermarias, centro-cirúrgico, unidade de terapia intensiva, hemoterapia, farmácia hospitalar, apoio multidisciplinar, cuidados paliativos, serviço de cirurgia oncológica, serviço de oncologia clínica, serviço de radioterapia, serviço de hematologia, serviço de oncologia pediátrica.

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