terça-feira, 11 de maio de 2010

informação

Terminou sábado a 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental
Notícias - Ilhéus
Escrito por Maria do Socorro Mendonça
Qua, 16 de Dezembro de 2009 19:34
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Após quatro dias de debates terminou sábado (12/12), em Brasília, a 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental (CNSA), coordenada pelos Ministérios da Saúde, Meio Ambiente e Cidades. Cerca de 1.500 pessoas, entre delegados, convidados e observadores internacionais participaram do evento que definiu as diretrizes e ações estratégicas para a construção da primeira Política Nacional de Saúde Ambiental.



O Município de Ilhéus contribuiu sendo representado Pelo Poder Público Municipal – Waldemar Polycarpo da Secretaria de Saúde; Movimentos Sociais – Marcos Lessa da FAMI Federação das Associações do Municipio de Ilhéus e ONG´s – Maria do Socorro Mendonça da Associação Ação Ilhéus.

Todo o evento foi marcado por muita luta e emoção, mas os Delegados e todo o povo brasileiro por eles representado, é vitorioso e estão elaboradas neste exemplo de participação cidadã, as 24 Diretrizes e 48 Ações Estratégicas e assim será construída a PRIMEIRA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE AMBIENTAL. Estão de parabéns todos que construíram a partir dos municípios as Diretrizes.

O Delegado Ailton Araújo representante dos trabalhadores a partir de Salvador, fez poesia com o descaso, o desrespeito, a indigação e acima de tudo com a força, a coragem, a certeza de que só os Movimentos Populares poderão fazer mudanças e acima de tudo com a VITÓRIA DOS DELEGADOS que na Conferência tiveram o papel de representar todos os brasileiros. PARABÉNS AO POVO BRASILEIRO!

Orgulho de puder


Filhos e filhas de uma pátria mãe,

verdadeiros heróis de resistência

acreditando na vontade dos homens

que um dia se tornaram lideranças,

e chegaram ao ”poder”.

Muitos se transformam, são arrogantes,

Ignoram a capacidade de organização

dos homens e mulheres que são

verdadeiros militantes e companheiros

que lutam pelas causas que acreditam,

unificam-se para sensibilizar, realizar e construir,

provando que o poder está no povo,

Lutamos, resistimos e conseguimos.

Lembro de cada olhar, palavras, gestos e angústias,

Mas, o que marcou de verdade foram as lágrimas,

em nossos rostos representando o nosso Pavilhão.

Cantamos o nosso Hino,

Provamos que o que valeu foi a vontade

dos delegadas e delegadas que honraram

o compromisso assumido em seus estados, como


representes legítimos dos homens e mulheres de puder.


Ailton Araújo



As 24 Diretrizes e 48 Ações Estratégicas

TEMA 1: PROCESSOS PRODUTIVOS E CONSUMO SUSTENTÁVEL

2.B Garantia de incentivos ao desenvolvimento de tecnologias e práticas de produção e consumo éticos e sustentáveis para, entre outras, a agropecuária, aquicultura e pesca, ecoturismo, extrativismo sustentável, artesanato e economia solidária, por meio de ações, programas e instituições integrados nas três esferas de governo ligadas à saúde, ao meio ambiente e planejamento urbano, promovendo a sustentabilidade sócio-ambiental dos Arranjos Produtivos Locais, com efetivo controle social.

(RJ_D3;DF_D6;ES_D3;ES_D2;PB_D5;AP_D2;CE_D4;PR_D1;RJ_D4;SC_D5)

2.2 Incentivar políticas de desenvolvimento baseadas em modelos de produção e consumo éticos que promovam a sustentabilidade, justiça social, qualidade de vida e o enfrentamento das desigualdades socioeconômicas através do aumento do rigor e da inclusão do setor saúde na analise dos processos de licenciamento ambiental e monitoramento dos empreendimentos e através da definição das vocações econômicas dos municípios, entre elas sistemas agroflorestais, o ecoturismo, o extrativismo sustentável, artesanato, economia solidária e agricultura familiar com identidade regional e uso público de unidade de conservação. (SP_D4A2;AP_D6A2)

2.3 Criar um plano diretor de saúde ambiental nas três esferas de governo, implementando a regulação das políticas públicas existentes para todos os setores econômicos, garantindo recursos humanos e financeiros (federais, estaduais e municipais) para o seu funcionamento, bem como a formação continuada de todos os profissionais em saúde ambiental. (ES_D2A1;ES_D4A1)

5. Avanço na reforma agrária fortalecendo a agricultura familiar orgânica e agroecológica garantindo áreas agrícolas para suas atividades, acompanhada de assistência técnica, extensão rural e melhoria da qualidade de vida, diminuindo o êxodo rural e incentivando a diversidade de produção nas comunidades agrícolas.

(SC_D1;PI_D2;AL_D6;AC_D1)

5.3 Direcionar recursos financeiros e assistência técnica de estado (nas três esferas) para o desenvolvimento de toda cadeia produtiva da agricultura orgânica e familiar. Orientar, informar e capacitar pequenos produtores e trabalhadores rurais, incluindo neste contexto as comunidades indígenas, quilombolas e populações tradicionais, criando políticas públicas (financiamento, preço justo e comercialização), a produção e consumo de produtos agroecológicos, limitando a área de monocultivo, erradicando-se o uso de agroquímicos sintéticos, proibindo-se definitivamente o uso de transgênicos e fortalecendo a agricultura familiar por meio do processo de reforma agrária nas regiões com maior concentração de monocultivo. (AC_D1A1;AC_D1A2;AL_D6A2)

5.5 Viabilizar a criação de projetos agrícolas voltados exclusivamente a pequenos produtores com aproveitamento dos frutos nativos com integração entre lavoura, pecuária floresta e apicultura nos planos de produção qualitativa de alimentos, agricultura familiar e orgânica, e recuperação de sementes tradicionais, facilitando o acesso aos financiamentos para agricultura familiar na produção de orgânicos e recuperação das áreas degradadas. (TO_D2A2)



8.A Fortalecimento da política e efetivação das ações de saúde do trabalhador da floresta, do campo, do litoral e da cidade, visando à eliminação da exposição dos trabalhadores aos riscos no ambiente de trabalho e as repercussões na vida do trabalhador e família, a partir da aplicação de alternativas de prevenção, controle e vigilância destes riscos, considerando ainda as populações que residem no entorno destas áreas. (SP_D6;CE_D5;BA_D2)

8.1 Estimular a parceria entre os sindicatos, Ministério do Trabalho, Previdência Social, ONGs e Ministério Público entre outros com órgãos da área de saúde, para ações de promoção da saúde dos trabalhadores e combate a exploração pelo trabalho, visandoeliminar as consequências oriundas das condições precárias de trabalho por meio de programas relacionados a riscos nos processos de trabalho e/ou categorias profissionais, tais como: morte por exaustão em trabalhadores rurais, exposição a agrotóxicos, amianto na construção civil, benzeno em postos de gasolina, queimadas, implementando os planos de ação em saúde do trabalhador do campo e da cidade com políticas públicas, inclusive as do SUS, frente aos agravos decorrentes das condições e ambientes de trabalho, garantindo o cumprimento da legislação, como exemplo a adaptação da NR-5, transformando as CIPAS em CIPAMAS, de forma a integrar os cuidados com o ambiente.(SP_D6A1;BA_D2A2)

8.4. Melhorar os processos produtivos locais, trabalhando as tecnologias sustentáveis visando à melhoria da saúde e qualidade de vida dos (as) trabalhadores (as) e consumidores (as), colocando a saúde acima dos interesses exclusivos da produção, ou seja, com base no que é economicamente viável, socialmente justo e ambientalmente sustentável. (CE_D5A2)

9. Mudança no modelo de desenvolvimento econômico de modo a promover a qualidade de vida e a preservação do ambiente, e a saúde desta e das futuras gerações com a proteção da agrobiodiversidade e da biodiversidade urbana e rural, visando a sustentabilidade socioambiental responsável. (MG_D2)

9.1 Executar políticas públicas de incentivo à permacultura como método de desenvolvimento urbano e rural, incentivando a utilização de energias limpas, o aproveitamento da água das chuvas, programas de uso múltiplo das águas e combate ao desperdício, o reuso e a reciclagem de materiais, através da utilização de ferramentas de incentivo fiscal e fomento de projetos, tais como destinação prioritária do ICMS ecológico para estes fins e IPTU proporcional ao impacto ambiental e promover políticas de educação e obrigatoriedade da implementação da logística reversa pelas empresas de modo a estimular produção e consumo consciente, minimizando desperdícios, resíduos e esgotamento dos bens ambientais com consequentes problemas ao meio ambiente e à saúde, e a adequação da Lei 8666, das licitações públicas, obrigando a compra de produtos oriundos de processos produtivos sustentáveis, nas três esferas governamentais. (MG_D2A1)

9.6 Rever o modelo de produção atual dos projetos de infraestrutura, do setor industrial, agrícola e extrativista mineral, vegetal e animal, garantindo de forma sustentável a geração de renda e qualidade de vida, aumentando o rigor no processo de licenciamento, implantação, avaliação e monitoramento de indústrias e exploração de bens naturais, e com especial atenção aos empreendimentos de grande impacto ambiental e social, fortalecendo modelos de produção que promovam a qualidade de vida, a fim de superar as desigualdades étnicas e socioeconômicas, com o reconhecimento de áreas prestadoras de serviços ambientais. (PB_D6A1)

TEMA 2: INFRAESTRUTURA

3. Universalização do saneamento básico e ambiental nas áreas urbanas, núcleos rurais e comunidades indígenas, quilombolas e outras com proteção dos recursos naturais. (RR_D3;RR_D5;AC_D3;RO_D3;PB_D3;PE_D6;AL_D2;SC_D6A1;BA_D4)

3.1 Ampliar e garantir o acesso universal a água de qualidade e saneamento básico e ambiental. (AC_D3A1;MA_D6A2)

3.5 Realizar ações de universalização de saneamento ambiental nos municípios de acordo com os levantamentos oficiais, iniciando pelos menos atendidos, contemplando as tecnologias sociais se possível, garantindo recursos federais com parcerias estaduais, determinando-se um prazo para conclusão das ações. (PE_D6A2;AL_D5A1;PA_D1A1)

5. Implementação das políticas públicas de saneamento básico e ambiental na cidade, no campo, na floresta e litoral, de forma integrada e intersetorial, orientadas pelo modelo de sustentabilidade com a garantia da gestão e controle social. (RS_D1;SC_D6;TO_D1;MA_D1;MA_D3;CED2;RS_D5;BA_D4A1)

5.1 Adequar os recursos do Programa de Compensação da Preservação Ambiental às Políticas Públicas, garantindo a transferência desses recursos de acordo com a realidade de cada Distrito Federal, Estado, e municípios, com definição de percentual por legislação específica a ser aplicado nas obras de saneamento. (MT_D4A2)

5.3 Assegurar recursos a cada ente federado para implementação de política e planos municipais de saneamento básico e ambiental sustentáveis. (CE_D2A1;PR_D1A1)

6. Priorização da execução de políticas públicas voltadas para a promoção do saneamento básico e ambiental, habitação saudável e mobilidade urbana, como fortalecimento da saúde ambiental brasileira, considerando as peculiaridades territoriais, observando os determinantes da saúde e do meio ambiente. (AP_D1;PA_D1)

6.1 Criação do sistema de saneamento básico e ambiental estadual e municipal, nas áreas urbanas e rurais, bem como, a criação das câmaras técnicas de Saúde Ambiental nos Conselhos Municipais de Saúde, Meio Ambiente e das Cidades. (AP_D1A2)

6.2 Dotar todos os municípios de sistemas integrados de controle da poluição hidrica, atmosferica e edáfica, preferencialmente na implementação de tecnologias sociais. (PE_D6A1)

9. Elaboração, implantação e implementação de política pública de resíduos sólidos local e/ou regional (industriais, resíduos de serviço de saúde , domésticos e resíduos de construção civil, outros) com gerenciamento integrado, para: coleta seletiva, destinação adequada, implantação de usina de processamento de resíduos sólidos urbanos e rurais, política de combate a acidentes com produtos perigosos, reciclagem, estudo de viabilidade com recuperação dos antigos lixões de modo participativo e com controle social.

(DF_D1;RO_D4;AM_D2;AL_D4;MS_D3;MT_D5;MA_D4;SE_D5;SE_D4;GO_D6)

9.1 Incentivar a criação, implantação e implementação de consórcios intermunicipais para o tratamento e destinação adequada dos resíduos e implementar programas de gestão integrada de resíduos sólidos com ênfase na diminuição de geração desses resíduos com o apoio dos governos do Distrito Federal, municipal, estadual e federal para implantação de aterros sanitários, centrais de coleta seletiva não terceirizadas (com geração de emprego e renda na sua comunidade, evitando as conseqüências futuras da marginalidade) e direcionar o RSS (resíduo de serviço de saúde) para local adequado.(AL_D4A1;PI_D3A2;SP_D5A2)

9.7. Garantir e destinar recursos financeiros para gestão de resíduos com a implantação do plano municipal de saneamento básico e ambiental com fortalecimento da vigilância em saúde ambiental.(SE_D5A2)

TEMA 3: ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL, AÇÕES INTEGRADAS E CONTROLE SOCIAL

1. Garantia de gestão democrática e fortalecimento da participação de todos os segmentos da sociedade civil organizada no controle social visando uma política permanente de Estado (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e de sua gestão em Saúde Ambiental integrando as políticas públicas de saúde, meio ambiente biodiversidade, agricultura, recursos hídricos e das cidades.

(AL_D3;PR_D1;GO_D3;RJ_D2)

1.9. Fortalecer o controle social com o objetivo de: deliberar sobre políticas públicas, planejamento e gestão, ampliando a fiscalização no cumprimento das decisões legais de saúde ambiental; garantir a efetivação das ações da saúde ambiental, recursos e educação; estimular a promoção da Saúde Ambiental incentivando as iniciativas e boas práticas ambientais; fiscalizar as agressões ao meio ambiente; fortalecer os canais de denúncia; e a participação da sociedade civil nas decisões públicas com relação à Saúde Ambiental. (GO_D3A1)

8.2. Destinar recursos orçamentários dos ministérios, secretarias estaduais e municipais e do Distrito Federal, da Saúde, Meio Ambiente, Cidades, Agricultura e afins para investimentos em saúde ambiental, estabelecendo mecanismo de contrapartidas e transparência na aplicação dos recursos, garantindo o cumprimento da lei na sentido do retorno de recursos provenientes de crimes ambientais para a mitigação dos danos causados ao ambiente e políticas estratégicas de reflorestamento, suspendendo as atividades do infrator reincidente. (MA_D2A2)

4A. Estabelecimento e garantia, de políticas públicas estruturantes, permanentes, interdisciplinares, territorializadas e descentralizadas de saúde ambiental, nas esferas federal, estadual e municipal, visando a sustentabilidade do desenvolvimento sócio-econômico ambiental nos âmbitos urbano e rural, mediante a promoção da saúde, do ambiente, da segurança alimentar, do processo de produção sustentável e solidária, do consumo consciente e do comércio justo, levando em consideração as realidades locais e os fatores ambientais determinantes para a ocorrência de zoonoses, pandemias, doenças parasitárias, infecciosas e emergentes.

(PR_D6;PR_D1;RS_D6;PB_D4;PB_D6;PR_D3;AM_D6;RS_D4)

4.2. Promover Políticas Públicas, com controle social, que garantam recursos financeiros para programas de saneamento básico, ambiental e educação ambiental, contemplando: a formação continuada de educadores e agentes ambientais, nas três esferas de governo, enfatizando: a relação da produção e consumo sustentável e ético, substituindo o consumismo pelo paradigma do "VIVER MELHOR COM MENOS" implementando a produção e consumo agroecológico e a eliminação do uso de agrotóxicos; o planejamento estratégico no campo, na cidade, na floresta e no litoral, para a melhoria dos recursos hídricos, solo, ar, fauna e flora, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida de todos os seres.(PR_D5A2;MT_D4A1;PA_D2A2;PA_D4A1)

4.4. Estabelecer políticas públicas intersetorais no âmbito de saúde ambiental com a garantia de aplicabilidade das leis e aparelhamento do Estado com contratação por concurso público e capacitação técnica. (DF_D3A1;DF_D4A1)

6A. Implementação e fortalecimento de políticas públicas integradas entre os órgãos de promoção, prevenção, proteção, vigilância e assistência, saúde ambiental e saúde do trabalhador infraestrutura, educação, planejamento, meio ambiente e os demais setores que tratam de questões de saúde ambiental para a execução de ações intersetoriais de saúde ambiental, com planejamento prévio, comunicação integrada nos diferentes órgãos governamentais e parceiros, garantindo a efetiva participação da sociedade civil e controle social para trabalhar as questões da Saúde Ambiental e a sustentabilidade sócio-ambiental respeitando as características dos territórios.

CE_D6;MA_D6;RN_D3;PR_D1;PR_D2;PE_D3;AL_D5;RO_D5)

5.2. Estruturar, fortalecer e consolidar no âmbito das três esferas de governo os componentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e Sub-sistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental (Sinvas) garantindo os recursos necessários à operacionalização das ações previstas no âmbito dos ministérios. (CE_D3A1;SE_D6A1)

6.2. Ampliar e garantir recursos financeiros para definição de, estratégias intersetoriais, transversais com ações desenvolvidas com autonomia por profissionais, selecionados através de concurso público para atuação em ações de promoção, prevenção, proteção, assistência e vigilância da saúde ambiental e saúde do trabalhador com atuação em saúde ambiental e órgãos de fiscalização e controle do meio ambiente, nas três esferas de governo respeitando as características do território, baseado em indicadores unificados relacionados à saúde ambiental.(CE_D4A2).

7. Estabelecimento de políticas de saúde ambiental nas três esferas de governo, com ações integradas, intra e intersetoriais, e com a participação da comunidade com efetivo controle social para a sustentabilidade sócio-ambiental, para a definição de metas e cumprimento e das diretrizes do Estatuto das Cidades, Plano Diretor, do SUS e da Agenda 21. (SP_D2;RJ_D1;MS_D2)

7.3. Desenvolver projetos de saúde ambiental garantidos no plano diretor e demais planos de Estado que incorporem ações intra e intersetoriais, enfocando problemas gerais e loco-regionais do SUS, com participação da comunidadepor meio da implantação da Agenda 21 em todos os Estados e municípios garantindo os recursos e fluxos orçamentários.(SP_D2A1)

7.7. Construir indicadores de impactos relacionados à saúde ambiental e garantia de equipes técnicas concursadas capacitadas para a execução e monitoramento de todos os programas relacionados a assistência e à Vigilância em Saúde Ambiental. (SC_D3A2)

TEMA 4: TERRITÓRIOS SUSTENTÁVEIS, PLANEJAMENTO E GESTÃO INTEGRADA

2. Ampliação de Políticas Públicas para a construção de sociedades sustentáveis por meio de: manutenção do homem no campo com a promoção da regularização fundiária, com o desenvolvimento de tecnologias limpas visando à conservação e preservação dos biomas incluindo a criação e manutenção de corredores ecológicos e privilegiando o extrativismo natural de forma sustentável. Estes aspectos devem ser inseridos em planos integrados, setoriais e sociais dos municípios, estados, Distrito Federal e da União para garantir a implantação de políticas financeiras estruturantes voltadas às cadeias produtivas rurais e urbanas com base no ordenamento territorial que contemplem também os povos quilombolas, povos da floresta, indígenas e comunidades ribeirinhas, comunidades pescadoras e demais comunidades tradicionais. (DF_D3;MT_D2;GO_D5)

2.1 Implantar programas de desenvolvimento em saúde ambiental de tecnologias limpas e manejo sustentável, priorizando a agricultura familiar, as áreas de assentamento e povos da floresta e litoral, viabilizando a produção, comercialização e escoamento dos produtos através do comércio justo conforme o que rege a economia solidária, e atendendo as características socioeconômicas territoriais.(MT_D2A1;MT_D6A1)

2.2 Garantir orçamentariamente o desenvolvimento de projetos de saúde ambiental assegurados nos planos de governo, que incorporem ações intra e inter setoriais de Vigilância em Saúde Ambiental com participação obrigatória do controle social atendendo os povos do campo, da floresta e do litoral.(MT_D2A2;AP_D2A1;PA_D3A2)

3. Criação, fortalecimento e ampliação de políticas para o reflorestamento das áreas rurais e urbanas, implantação de banco de sementes e viveiros de mudas de espécies nativas pelos municípios, estados e Distrito Federal priorizando a criação de áreas verdes urbanas, a preservação e recuperação das matas ciliares, considerando o zoneamento de áreas agricultáveis, voltados especialmente para agricultura familiar com incentivos à produção, à comercialização e ao consumo de alimentos orgânicos valorizando a qualidade final de produtos; integrando saúde, educação,meio ambiente e políticas urbanas, fortalecendo a participação popular e controle social. (PI_D2;PI_D1)

3.1 Intensificar a fiscalização para coibir crimes ambientais, priorizando o código das águas e incentivos econômicos para a manutenção e recuperação de áreas de preservação permanente, além de monitorar aplicação dos empréstimos rurais para que não sirvam de financiamento de atividades que comprometam a Saúde ambiental.(PI_D1A1;CE_D6A1)

3.2 Fortalecer políticas públicas socioambientais nas associações comunitárias, sindicatos e conselhos,implantando bancos de sementes e viveiros para utilização no reflorestamento das matas ciliares, arborização urbana e criação de hortas comunitárias e escolares, promovendo curso de capacitação para as várias fases do processo.(PI_D1A2)

7. Implantação, fortalecimento e implementação da sustentabilidade socio-ambiental nas políticas públicas considerando os espaços urbano e rural, bem como a vulnerabilidade ambiental para a definição dos Programas de Territórios de Cidadania considerando as necessidades sociais das populações da cidade, do campo, da floresta e do litoral, promovendo justiça ambiental e inclusão social, com primazia da participação popular.(RS_D2;AC_D5;ES_D1:MT_D6)

7.1. Implementar políticas socioambientais, com fortalecimento da agricultura familiar para estimular a permanência do homem no campo, na floresta e no litoral. (AC_D5A1)

13.2 + 14.1. Promover programas de reflorestamento, recomposição e educação ambiental nas comunidades e nas escolas, promovidas pelas três esferas de governo e pela sociedade civil buscando implantar e implementar o sistema de economia solidária, a segurança alimentar, consumo e territórios sustentáveis.(PE_D1A2;CE_D6A1;PE_D2A1)

12. Planejamento,construção e aplicação de políticas públicas integradas de sustentabilidade socioambiental considerando o uso e ocupação ordenada do solo,incluindo as políticas setoriais bem como a implantação de uma política de convivência com os biomas e bacias hidrográficas, focalizada na agricultura familiar e agroecológica nas cidades, no campo, nas florestas e no litoral, e a intensificação do gerenciamento e monitoramento das fiscalizações.(RS_D3;RN_D2)

12.1. Elaborar, implantar e implementar estratégias de intervenções sustentáveis, voltadas para: os recursos naturais, como:monitoramento dos corpos hídricos,através de plano de contingência para os períodos sazonais; exigência de receituário específico para minimizar e controlar a aquisição e uso de agrotóxicos; gestão adequada de esgotamento sanitários e resíduos sólidos, prevenindo, assim, desastres naturais e a incidência de doenças.(RN_D2A1)

12.3. Garantir o saneamento ambiental por meio de linhas de crédito governamentais, com a consequente preservação das áreas de mananciais, fazendo a articulação com prefeituras, institutos e universidades na elaboração e no desenvolvimento de ações, que promovam o reassentamento da população em áreas com infra-estrutura e com desenvolvimento sócio-ambiental e econômico, incorporando ações intra e inter-setoriais de vigilância em saúde ambiental, enfocando problemas gerais e loco-regionais do SUS, com efetiva fiscalização.(SP_D4A1)

TEMA 5: EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO

2B. Criação, implementação e fortalecimento de políticas de educação e pesquisa em saúde ambiental e saúde do trabalhador de forma intersetorial, integrada, permanente e continuada, nas três esferas de governo, com mobilização social integrada dos órgãos da saúde, meio ambiente, educação e cidades.

(RO_D2;ES_D4;AC_D6;PE_D3;AL_D1;TO_D3;RR_D1;CE_D1;SC_D5A2;BA_D6)

2.1. Fomentar e desenvolver atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&DI), reconhecendo o saber popular, destinadas ao processo produtivo sustentável e à aplicação de tecnologias limpas e renováveis, garantindo a preservação do meio ambiente e a saúde do trabalhador e da população em geral. (RJ_D3A1;PE_D3A1)

2.2. Articular e estruturar políticas públicas em saúde ambiental, fomentando estratégias de comunicação e publicações, a criação de núcleos e observatórios, para dar maior visibilidades aos programas e resultados em Saúde Ambiental, inclusive com destinação de parte dos recursos financeiros existentes das verbas publicitárias dos Governos.(DF_D4A2)

3B. Implantação de uma Política Educacional em Saúde Ambiental desenvolvida de forma intersetorial, nas esferas pública e privada, com métodos que reconheçam a diversidade socioambiental e a pluradidade étnica, racial e de origem bem como o saber popular na formação permanente de multiplicadores inclusive nos coletivos educadores para territórios sustentáveis e que garantam a formação de cidadãos e profissionais conscientes do seu papel frente aos princípios da sustentabilidade socioambiental.

(MT_D1;PB_D1;SP_D3;MG_D4;BA_D3)

3.1. Garantir um processo de educação em saúde ambiental, em saúde do trabalhador e da população em geral, valorizando o saber popular para professores, pesquisadores, educandos, educadores populares, trabalhadores em saúde e conselheiros de Saúde, Meio Ambiente, recursos hídricos, educação e Cidades das três esferas de governo, formando multiplicadores

(PE_D3A2;PI_D4A1;RJ_D2A2;AP_D3A1)

3.7. Promover ações de educação ambiental, segundo a Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA e o Programa Nacional de Educação Ambiental - PRONEA no que diz respeito aos seguintes aspectos: riscos decorrentes da interferência do homem no ambiente e seus efeitos sobre a saúde; controle social; consumo da água potável; coleta seletiva e reciclagem de “lixo”; tratamento de esgoto; destino adequado de efluentes domésticos, urbanos e rurais e dos resíduos sólidos infectantes e não infectantes; destinação adequada de produtos de resíduos químicos pelas empresas que os produzem, comercializam e distribuem, modificando estilos e hábitos de consumo; e disseminação das experiências socioambientais, formando agentes multiplicadores.

(SC_D6A2;RR_D1A1;ES_D1A2;AL_D1A2;AC_D6A1;AP_D5A1; BA_D2A2;BA_D6A2)

4B. Implantação de Políticas Socioambientais voltadas para as distintas realidades dos biomas e territórios, com ênfase na saúde e prevenção, para efetivação da política de educação ambiental e fortalecimento da temática Saúde Ambiental na educação formal em todos os níveis de ensino, na educação não-formal e sua inserção no Programa Nacional de Educação Ambiental – PRONEA.

(AM_D4;MS_D1;PR_D1;RN_D5;AL_D1;GO_D1;GO_D2;AP_D5; AM_D5;ES_D4;TO_D3)

4.1. Viabilizar o repasse de recursos financeiros para a realização de ações socioeducativas com a distribuição de material didático nas escolas, instituições e comunidade em parceria com entidades ligadas ao meio ambiente, saúde, cidades, promovendo e intensificando a política de educação ambiental em todos os níveis de ensino e todos os segmentos da sociedade de forma transversal e multidisciplinar, com defesa das legislações vigentes para a promoção da saúde ambiental.(PR_D1A2;PA_D5A1)

4.2. Identificar o espaço dos educadores e multiplicadores para atuar com o tema de saúde ambiental, em escolas e comunidades.(AC_D2A2)

5A. Fortalecimento permanente da Política Nacional de Educação Ambiental/PNEA, Lei nº 9795/99, em todos os níveis e modalidade de ensino e diversos aparelhos sociais, nas três esferas de governo, e revisar matrizes curriculares para construção de projetos político-pedagógicos interdisciplinares, transversais, intra e intersetoriais, envolvendo os setores educação, saúde, cidades/ saneamento/ habitação, meio ambiente, transporte, agricultura e de mobilização social na formulação de políticas de saúde ambiental como mecanismo de promoção da saúde. (AM_D4A2; AM_D5; RN_D5; ES_D4; TO_D3; PB_D1A1 ;AM_D4A1; MS_D1A1; RO_D2A2;GO_D2A1;RJ_D6)

5.1. Promover e garantir a Educação contínua em Saúde Ambiental em todos os níveis de ensino e segmentos da sociedade, elaborada conjuntamente com instituições de ensino superior dos municípios e da região, entidades e profissionais que atuam com a temática saúde e meio ambiente, órgãos governamentais e veículos de comunicação, visando capacitar os trabalhadores rurais, urbanos e comunidade geral, para a informação e potencialização das ações de conscientização, por meio de Diagnóstico Socioambiental e Projetos Educativos com o Plano de Ação e Orientação.(GO_D1A1;ES_D2A1;DF_D4A1;PR_D2A2)

5.4. Fortalecer a abordagem dos temas ambientais e seus valores, de educação ambiental e de saúde na matriz curricular das instituições formadoras públicas e privadas, bem como criar e divulgar cursos profissionalizantes e programas de educação permanentes em saúde ambiental, envolvendo os meios de comunicação com campanhas publicitárias, além de garantir sua acessibilidade às pessoas com deficiência, conforme Decreto Federal 5.296/2004.(SP_D3A2;DF_D2A2;AC_D2A1)

TEMA 6: MARCO REGULATÓRIO E FISCALIZAÇÃO

1. Estabelecer o marco regulatório da política de saúde ambiental, implantando e implementando a infraestrutura de fiscalização e proteção da saúde ambiental.

(MG_D3;MA_D5;SP_D5)

1.7. Fortalecer a fiscalização e assegurar a implantação das políticas de compensação ambiental física e financeira e a aplicação de seus recursos nos programas, projetos, acoes e pesquisas voltados para a defesa e recuperação do meio ambiente, prevenção de doenças e agravos a saúde e da qualidade de vida da população. (RJ_D4A1;BA_D5)

1.8. Ampliar os recursos dos fundos ambientais e de saúde garantindo a destinação de recurso das esferas publica e privada para o desenvolvimento de ações de proteção e recuperação em saúde ambiental. (BA_D5A2)

2. Fortalecimento da fiscalização dos processos produtivos e monitoramento do Estado, com a participação ativa da sociedade organizada no controle social, conforme o Art. 196 da Constituição Federal, visando uma produção mais limpa, incluindo a atuação das vigilâncias em Saúde de forma integrada, sobre as atividades produtivas com atenção à segurança, à saúde do trabalhador, desenvolvendo-as nas três esferas de governo, assegurando tais atividades em legislação específica. (PE_D4;PR_D1)

2.2. Implantar um sistema integrado de fiscalização ambiental e de saude, envolvendo os três níveis de governo, com ênfase no fortalecimento das ações do nível municipal, bem como integrar e fortalecer o controle social exercido pelos respectivos conselhos (saúde, meio ambiente, recursos hídricos, das cidades e educação.(PR_D3A1)

2.4. Garantir a fiscalização e monitoramento pelos órgãos competentes e implementação das ações de recuperação e preservação dos recursos hídricos, do ar e do solo com dotação orçamentária própria e parceria publico-privada, além de estabelecer uma política de monitoramento permanente da qualidade destes recursos onde os diversos setores da sociedade possam ter acesso fácil a tais informações. (SC_D5A2;MA_D6A1;BA_D3A1)

7. Estruturação da Vigilância em Saúde Ambiental articulada ao SISNAMA como política pública estruturadora, intersetorial e interinstitucional, nas três esferas governo, com obrigatoriedade da regulamentação, principalmente nos municípios, com estrutura física própria e recursos humanos exclusivos para Vigilância em Saúde Ambiental, garantindo dotações orçamentárias de recurso de gestão própria para área ambiental, desvinculada da epidemiologia. Utilizar sistema de monitoramento e indicadores gerados pelo SISNAMA e pelo o DATASUS com ações específicas em: fatores físico-químicos (ar, água, solo, ambiente de trabalho, produtos perigosos, desastres naturais e risco físico); fatores biológicos monitoramento, prevenções, controle e/ou combate a vetores de endemias; educação em saúde ambiental para promoção e divulgação da conscientização e popularização das ações das VSA. (MG_D6;CE_D3;SC_D3)

7.2. Integrar as áreas e ações de meio ambiente e Vigilância em Saúde para o desenvolvimento e construção do planejamento estratégico intersetorial de vigilância sistemática do ambiente e dos processos de trabalho, ampliando sua autonomia.(SE_D3A2;MT_D3A1;BA_D2A1)

7.3. Intensificar o controle social sobre o cumprimento das leis orgânicas dos municípios, constituições estaduais e federal, estado e Distrito Federal no que se refere às questões de saúde ambiental e fortalecer o papel fiscalizador da vigilância em saúde ambiental, apresentando resultado e dando visibilidade e transparência aos processos e sensibilizando a comunidade pelos meios de comunicação.(RS_A5)

9. Implantar e implementar, nas três esfera de governo, programas que destinem recursos para a redução da vulnerabilidade social dos povos da cidade, do campo e da floresta sob o risco de sofrer agravo a saúde ambiental, garantindo aplicação dos princípios do direito ambiental e fiscalização sistemática, bem como a ampliacao do acesso a justica.(AP_D4)

9.1. Aplicação e fiscalização da legislação vigente, monitoramento das atividades e responsabilização dos empreendimentos que causam impacto ambiental, existentes nos municípios com o objetivo de sensibilizar e minimizar as conseqüências prevenir, tratar e reparar os danos ambientais e na saúde humana, com atenção integral a saúde do trabalhador com base em protocolos definidos atualizados e validados.(AP_D4A2)

9.2. Garantir na elaboração dos planos diretores, planos plurianuais, Leis de diretrizes orçamentárias, Leis orçamentárias anuais, planos Nacional, estaduais e municipais de saúde ambiental a implantação de sistema de dados para gerenciamento ambiental integrado, com controle de execução e avaliação do cumprimento de metas físicas e financeiras.(TO_D4A2)

Fotos: Waldemar Polycarpo|Maria do Socorro Mendonça|César Nolasco

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1º conferencia nacional de saúde ambiental
JOSÉ CARLOS DE JESUS 2009-12-29 14:21:38

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Parabens pelo trabalho exposto no site da Associação Ação ILHÉUS que,demostra o trabalho executado pelos abnegados delegados dos mais diversos rincoes
deste pais que usarão dos seus atributos para que se consolida-se a lº PRIMEIRA POLITICA NACIONAL DE SAÚDE AMBIENTAL,estive presente no evento como
delegado pelo M.S da minha cidade que e no Estado de São Paulo a 180 km da capital a cidade de ITAPETININGA .

Resistencia
Ailton Araujo 2009-12-17 11:18:53

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Que bom que estamos fortalecendo a nossa rede.
É importante que quem tiver possibilidade de reproduzir em seus instrumentos de comunicação junto às
entidades em que representam façam, assim facilitamos a mobilização e fortalecemos a nossa luta.

Ailton Araujo
CTB-BAhia

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