segunda-feira, 2 de maio de 2011

A sociedade catarinense está com a pulga atrás da orelha

Depois de negado pelo ICMBio de Santa Catarina o licenciamento do Estaleiro OSX, do bilionário Eike Batista (que, aliás, seria financiado pelo BNDES), por ser ambientalmente inviável  no local pretendido (Baía Norte de Florianópolis, entre três Unidades de conservação federais);
 
Depois da reclamação do empreendedor em Brasília, acusando de suspeição os analistas, o que fez o governo criar um “Grupo de Trabalho” para reavaliar o parecer local, exonerar um dos signatários do mesmo (o que levou outros três servidores com cargos de chefia a pedirem exoneração por não concordar com a maneira como está sendo conduzido esse processo de licenciamento);
 
Depois do parecer de Brasília ter sido concluído no dia 22/10 e anunciado o resultado para depois do 1º turno das eleições (uai! Por quê?), daí transferido para depois do 2º turno (ué, de novo?), e novamente transferido para 16/11;
 
Depois da Ministra do Meio Ambiente chamar uma reunião lá no ministério dia 12/11 para tratar do assunto e então, após isso, finalmente, ansiosamente, a sociedade catarinense iria saber o resultado depois do feriado, dia 16...
 
Ah, o senhor Rômulo Mello, presidente do ICMBio, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (diga-se de passagem) anuncia novo adiamento para 15/12, às vésperas do recesso do judiciário, do funcionalismo, etc!!!
 
Misteriosamente no mesmo 16/11 a OSX anuncia desistência de SC, preferindo o RJ.
 
Rumores correm de que o licenciamento foi arquivado, tendo virado, assim, secreto.
 
E se a moda pega?
 
Confira as Leis que determinam a publicidade dos licenciamentos ambientais:
 * Resolução CONAMA nº 13/90, Art. 2º. “Nas áreas circundantes das Unidades de Conservação, num raio de dez quilômetros, qualquer atividade que possa afetar a biota, deverá ser obrigatoriamente licenciada pelo órgão ambiental competente”.
* Resolução CONAMA nº 237/97, Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: inciso VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
* Constituição Federal Art. 37. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade  e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
* Lei nº 10.650,de 16/04/2003, Art. 2o Os órgãos e entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, integrantes do Sisnama, ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico, especialmente as relativas a:
      * I - qualidade do meio ambiente;
       * II - políticas, planos e programas potencialmente causadores de impacto ambiental;
     * III - resultados de monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de poluição e de atividades potencialmente poluidoras, bem como de planos e ações de recuperação de áreas degradadas;
      * IV - acidentes, situações de risco ou de emergência ambientais;
      * V - emissões de efluentes líquidos e gasosos, e produção de resíduos sólidos;
      * VI - substâncias tóxicas e perigosas;
      * VII - diversidade biológica;
      * VIII - organismos geneticamente modificados.§ 1o Qualquer indivíduo, independentemente da comprovação de interesse específico, terá acesso às informações de que trata esta Lei, mediante requerimento escrito, no qual assumirá a obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins comerciais, sob as penas da lei civil, penal, de direito autoral e de propriedade industrial, assim como de citar as fontes, caso, por qualquer meio, venha a divulgar os aludidos dados.
 
Acompanhe o processo de licenciamento e a exoneração do servidor seguindo os links da Associação dos Servidores do IBAMA/ICMBio de Santa  Catarina:
 
Confira aqui o EIA/Rima e os pareceres locais e independentes.
(Nota:  14 mil empregos na pesca e maricultura estariam ameaçados).
 

FONTE: Lise Torok

Nenhum comentário:

Postar um comentário